A Justiça de São Paulo concluiu ser inconstitucional uma lei de São José do Rio Preto, no interior do estado, que obrigava a adoção de segurança armada nas escolas públicas e privadas da educação básica.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi unânime. A ação partiu da Controladoria-Geral do município, que contestou a legalidade da norma.

Em seu voto, o relator, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que o dispositivo contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao suprimir a atuação da Guarda Civil Municipal — que tem o dever de promover a segurança escolar — para impor a contratação de um serviço privado terceirizado.

“Apesar de ocorrer a prática de crimes no ambiente interno escolar, conforme se tem notícia, nada abona o contato direto com a segurança armada”, sustentou o magistrado.

Viotti ainda apontou que a lei impõe atribuições a secretarias municipais, o que configura interferência na administração e afronta a Constituição paulista.

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Last Update: 24/04/2025