O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu, na última quinta-feira (3) a lei municipal 8.936/2025, que determina que hospitais da capital fluminense fixassem cartazes antiaborto a partir de 12 de junho.

Para o pedido do procurador-geral de Justiça do Estado, Antônio José Campos Moreira, a lei é inconstitucional. Já na interpretação do Ministério Público do Rio de Janeiro, a lei tem “vícios de competência e iniciativa” e fere a Constituição Federal e do Estado, uma vez que contraria o protocolo da política nacional de saúde, em que prevalece que as unidades de saúde devem atender mulheres de forma humanizada. 

Criada pelos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PL-RJ), Rosa Fernandes (PSD-RJ) e Marcio Santos (PV-RJ), a lei estipulava que fossem colados informes sobre aborto nos hospitais e estabelecimentos de saúde municipal com as frases “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”. 

Em caso de descumprimento, as unidades de saúde receberiam advertência, seguida de multa.

Moreira defendeu ainda que a legislação desrespeiya ireitos fundamentais das ulheres, uma vez que não deixa claro que o aborto é legal e permitido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. 

Outra questão está relacionada à falta de informação sobre os serviços públicos disponíveis para mulheres que se enquadram nos casos em que o procedimento está amparado pelo protocolo nacional. 

LEIA TAMBÉM:

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 04/07/2025