A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou, nesta terça-feira 24, a decisão que mandava a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) indenizar uma professora por falsa ameaça a Michelle Bolsonaro (PL).
A parlamentar havia sido condenada, em fevereiro, a pagar 7 mil reais a Elenira Vilela, professora do Instituto Federal de Santa Catarina e coordenadora do sindicato que representa docentes e técnico-administrativos da rede federal de educação (Sinasefe). A decisão acatava os argumentos da educadora de que Damares publicou um vídeo editado e que continha declarações distorcidas sobre a ex-primeira-dama. A postagem foi feita em dezembro de 2023, quando Elenira era vereadora pelo PT e Florianópolis.
No trecho disseminado por Damares, Elenira dizia: “Destruir ela politicamente e, quiçá, de outras formas”. Em sua publicação, a senadora questionou se a declaração representava uma ameaça de morte, o que fez com que a professora passasse a ser vítima de ataques em suas redes.
A declaração original de Vilela, sem edição, era: “Se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça”.
A decisão original acatou os argumentos da professora e considerou que Damares publicou conteúdo calunioso, que não condiz com a realidade, e ressaltou o preceito constitucional de preservar a honra e a imagem de qualquer indivíduo.
Damares, no recurso, questionou a sentença com os argumentos de que sua publicação fez apenas um debate “próprio da política”. A senadora cita, também, que teria reagido ao uso do que chamou de “termos extremamente bélicos” contra Michelle Bolsonaro e sustenta não ter criticado a professora, apenas feito um questionamento “sem qualquer intenção de caluniar quem quer que seja, pois não lhe atribuiu a prática de nenhum ato criminoso”.
Ela também apontou o fato de que Elenira, mesmo após a sentença, não teria entrado com ações de natureza penal contra ela.
“O juiz sentenciante, ao qualificar a postagem da recorrente como caluniosa, lhe atribuiu a prática de um crime contra a honra e, até o presente momento, a recorrida parece não ter sentido sua honra ofendida, pois não ajuizou qualquer ação de natureza penal em desfavor da recorrente”, sustentou a defesa da bolsonarista.
A Turma Recursal, por unanimidade, acatou a tese. O relator do caso foi o juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima. Para ele, a postagem feita por Damares seria apenas um questionamento e “trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora”.
“Não se verifica na postagem da ré qualquer ofensa aos atributos da personalidade da autora, restando ausente qualquer palavra ou expressão difamatória, atribuição de crime ou mesmo descrição de fatos sabidamente falsos por parte da ré”, anotou, ainda, o juiz, que citou ainda a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar para sustentar sua decisão.
Por fim, Arima afirma que, “caso haja abuso do direito de manifestação por parte de algum cidadão” após a postagem de Damares, a professora deve “buscar a reparação contra o próprio indivíduo”.
A professora ainda poderá recorrer da nova decisão.