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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, na última quarta-feira (05), que a lei do “Escola Sem Partido”, sancionada no Estado em fevereiro de 2023 pelo governador Jorginho Mello (PL), é inconstitucional.

De acordo com o Tribunal, a lei viola as liberdades constitucionais de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias na educação.

A decisão foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do Diretório do PSOL em SC. O partido já havia acionado a Justiça em 2024, mas teve o pedido de inconstitucionalidade da lei negado. Com um novo recurso, conseguiu reverter a decisão e garantir que os educadores catarinenses possam dar aula sem o risco de perseguição ideológica ou censura.

A autora da lei declarada inconstitucional é a deputada estadual bolsonarista Ana Campagnolo (PL), criadora de outras iniciativas de extrema-direita. Foto: Vicente Schmitt/Divulgação/ND

A lei, proposta na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pela deputada estadual bolsonarista Ana Campagnolo (PL), criava a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” que, na prática, institui o programa “Escola Sem Partido”.

O recurso impetrado pelo PSOL para reverter a decisão da Corte convenceu os magistrados de que a lei aprovada em Santa Catarina se assemelhava à uma lei de Alagoas, conhecida como Escola Livre, que já havia sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020.

Além disso, no mês passado, a Justiça do Rio Grande do Sul anulou outra lei com o mesmo teor. O STF também já derrubou legislações parecidas no Estado do Amazonas e nos municípios de Rondonópolis (MT), Navegantes (SC), Ibirité (MG), Sorocaba (SP) e Águas Lindas de Goiás (GO).

Léa Medeiros (presidente estadual do PSOL-SC), Rodrigo Sartoti (advogado e membro da executiva estadual do PSOL-SC) e Leonel Camasão (atual vereador e presidente municipal do PSOL na época da ação). Foto: Divulgação/PSOL

O advogado que representou o PSOL-SC na ação, Rodrigo Sartoti, destaca a importância da mudança de entendimento por parte do Tribunal catarinense. “Reverter uma decisão por meio de embargos de declaração era algo quase impossível, mas conseguimos garantir esse direito fundamental”, afirma.

“Conseguimos convencer a maioria absoluta do Órgão Especial de que a lei é formal e materialmente inconstitucional. Agora, essa lei está extirpada do ordenamento jurídico”, celebra Sartoti.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciou que recorrerá ao STF contra a inconstitucionalidade da lei.

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Last Update: 07/03/2025