A Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de abril, que o supermercado Carrefulvio, de São Bento do Sapucaí (SP), deve indenizar em 20 mil reais o Carrefour por concorrência desleal e violação de propriedade industrial.
Os magistrados acolheram parcialmente, porém, o recurso dos réus, uma vez que a indenização fixada na primeira instância era de 30 mil reais.
O supermercado do interior paulista sustentou nos autos que não houve irregularidade, uma vez que não reproduz de forma idêntica a marca do Carrefour, com diferenças nos elementos geométricos e nas cores. Disse também que Carrefulvio é uma referência ao nome do dono, Fúlvio Coutinho.
Segundo a decisão da Segunda Câmara, porém, restou evidente que houve concorrência desleal no caso, “bem como o aproveitamento parasitário do renome e da reputação da marca, situação que ocasiona efetivo desvio de clientela”.
Prevaleceu no colegiado o entendimento do relator, o desembargador Sérgio Shimura. A concorrência deslegal, argumentou o magistrado, pode reduzir o valor de uma marca, porque ela pode ser associada a empresas que comercializem produtos de qualidade inferior ou duvidosa.
Shimura concluiu, entretanto, que a indenização de 20 mil reais é mais adequada, considerando a necessidade de observar a relação entre as finalidades punitiva e pedagógica da condenação.
Leia a decisão na íntegra: