A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente uma ação movida pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) contra o jornalista Guga Noblat. Cabe recurso.

A parlamentar pedia indenização de 20 mil reais por danos morais devido a uma publicação a qual o jornalista se referia a ela como ‘defensora da intolerância’. Ela também exigia que a publicação fosse apagada, e pedia direito de resposta ou retratação pública do profissional.

Ao negar o pedido, o juiz Marcelo Carlin apontou que, embora as publicações do jornalista possua uma severa crítica à parlamentar, não extrapolaram o limite da liberdade de expressão.

O magistrado ainda acrescentou que foi uma publicação feita pela própria parlamentar que originou os comentários e que o conteúdo pode ser visto como um estímulo à violência contra o presidente Lula (PT).

Importante registrar que foi a publicação da autora que originou os comentários do réu e fica claro que a publicação de autora pode ser interpretada como um estímulo à violência contra um adversário político, no caso o atual Presidente da República“, anotou.

Na publicação em questão, a deputada aparece segurando uma carabina nas mãos, e veste uma camiseta que traz como estampa uma mão com quatro dedos perfurada por tiros, o que foi associado ao petista.

“O discurso de intolerância é uma forma de expressão que promove, incita ou justifica a intolerância contra indivíduos, ou grupos com base em características como raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, entre outros. A base do discurso de intolerância é a não-aceitação das diferenças”, escreveu o juiz, em outro trecho da decisão.

“Desnecessário destacar que uma das características mais preocupante da intolerância é justamente promover uma cultura de violência contra os adversários, que são elevados à condição de inimigos internos, são demonizados, são desumanizados, intimidados e silenciados”, acrescentou.

Na decisão, o juiz também aponta que não é possível encontrar relação entre as ameaças que a parlamentar afirma ter recebido e os posts de Noblat. “Quanto aos emails é possível perceber que esses possuem relação com a publicação realizada pela autora, na qual ela está portando uma arma. Em sentido oposto ao alegado pela autora, não há qualquer menção da publicação realizada pelo réu”.

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Última Atualização: 29/07/2024