A Justiça de São Paulo fixou um prazo de 60 dias para que a capital paulista apresente um cronograma a fim de alterar os nomes de ruas que homenageiam autoridades responsáveis por crimes de lesa-humanidade e outras graves violações de direitos humanos na ditadura (1964-85).
A decisão, assinada pelo juiz Luis Manuel da Fonseca Pires na segunda-feira 19, resulta de uma ação civil pública do Instituto Vladimir Herzog em parceria com a Defensoria Pública da União.
A entidade se baseia em uma lei paulistana de 2013 que possibilita a mudança de nomes de vias públicas, nesses casos. Segundo o instituto, após dez anos da legislação, a cidade tem diversas ruas e equipamentos que guardam “estrita conexão” com o regime militar.
A ação menciona pelo menos 11 casos sensíveis na capital, entre eles a Avenida Presidente Castelo Branco, na Marginal Tietê; a Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma; e a Rua Trinta e um de Março, na zona sul, que faz referência ao dia do golpe civil-militar que derrubou o presidente João Goulart.
“O direito à memória pública permite aos cidadãos a conscientização a respeito dos momentos em que a democracia foi subtraída e, em seu lugar, prevaleceram a opressão e a violência estatal”, destacou o magistrado.
Pires também reconheceu que a prefeitura de São Paulo se mostrou omissa quanto à renomeação desses espaços públicos “em cumprimento ao direito à memória política, que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana”.