O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu parecer, no dia 26 de junho, pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Pelo Bem do Brasil (Bolsonaro-Braga Netto), que trata sobre o evento “Grande Ato Brasil da Esperança com Lula 13”, transmitido em live pela internet. O evento reuniu artistas e lideranças sociais e políticas no encerramento da campanha no primeiro turno das eleições presidenciais de 2022.

De acordo com a coligação de Jair Bolsonaro, a campanha de Lula teria praticado abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em virtude da realização de “showmício”, proibido pela lei eleitoral.

Para o Ministério Público Eleitoral, contudo, o ato respeitou a lei. Conforme observou o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, “há uma substancial convergência de que a participação das celebridades no evento realizado em 26.9.2022 é fruto de um espontâneo engajamento político ocorrido em meio a uma campanha eleitoral ríspida e polarizada”.

O MPE ainda destacou que a entoação de jingle de campanha por artistas “não se confunde com atuação profissional, e sim se perfaz como desdobramento da livre manifestação política”.

Por fim, registrou que “as argumentações lançadas na petição inicial carecem de poder persuasivo para demonstrar o cogitado abuso de poder econômico” no evento realizado pela Coligação Brasil da Esperança.

Da Redação, com assessoria da FRN Advogados

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Última Atualização: 03/07/2024