Na última segunda-feira (22), a Justiça Federal rejeitou um pedido feito pela defesa de Leonardo Araújo para reduzir sua pena no caso em que foi condenado por agressão coletiva. Atualmente, o ex-jogador cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.
O advogado de Leonardo Araújo solicitou à Justiça que o crime pelo qual foi condenado fosse considerado “comum” e não “repugnante”. Em sua argumentação, a defesa do ex-jogador destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi classificado como ‘repugnante’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como repugnante no Brasil”.
“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a repugnância, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Paulo Sousa no documento.