O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a candidatura de Luís Carlos (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, garante que a campanha do coach bolsonarista continue normalmente, embora o processo ainda possa ser contestado.
O processo, porém, não foi descartado. O juiz determinou que Luís Carlos e sua vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, apresentem suas defesas no prazo de cinco dias.
O MPE alega que Luís Carlos utilizou estratégias ilegais de financiamento de campanha, recrutando colaboradores para divulgar seu conteúdo online em troca de ganhos financeiros, prática que ele assumiu fazer antes do período eleitoral. Segundo a acusação, essa prática configura uma forma de impulsionamento de conteúdo, proibida pela legislação eleitoral.
Apesar das acusações, o juiz Patiño Zorz decidiu não suspender a candidatura de Luís Carlos neste momento, argumentando que ainda não houve condenação pelos atos mencionados. O magistrado destacou que a suspensão imediata poderia prejudicar o andamento do processo eleitoral, uma vez que o julgamento da ação ainda está em curso.
A denúncia do MPE tem como base uma investigação do jornal O Globo, que aponta que Luís Carlos teria driblado a proibição de impulsionamento pago nas redes sociais ao incentivar seus seguidores harem o conteúdo de seus perfis mediante “promessas de pagamentos”.
Essa prática, segundo o procurador Fabiano Augusto Petean, responsável pelo pedido de impugnação, configura uma violação das regras eleitorais.
O MPE também solicitou que o PRTB fosse incluído como réu no processo. No entanto, o juiz indeferiu essa solicitação, afirmando que pessoas jurídicas não podem ser penalizadas com cassação de candidatura ou inelegibilidade. Assim, a ação segue apenas contra Luís Carlos e sua vice.