Justiça condena União a indenizar preso político durante a ditadura

A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou a União a indenizar o militante político Luiz Carlos de Souza Santos, preso durante a ditadura militar no País, por danos morais.

A decisão, publicada nesta semana pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determina pagamento de 60 mil reais corrigidos e com juros a contar de 31 de agosto de 1968, data em que ele foi preso. O escritório João Tancredo de advocacia, que representa Santos, vai recorrer para aumentar o valor. O pedido inicial era de 500 mil reais.

Integrante do Movimento Revolucionário 8 de outubro (MR-8) em Niterói, região metropolitana do Rio, ele permaneceu preso até 1973. Foi vítima de torturas físicas e psicológicas e, mesmo após ser solto, teve seus passos rastreados pelo regime até 1979.

Na decisão, o juiz Carlos Ferreira de Aguiar reconhece que houve “violação a direito da personalidade” e que foi confirmado pela Comissão de Anistia que Santos sofreu perseguição política durante a ditadura.

“Nesse passo, o anistiado teve sua liberdade profissional tolhida, com impacto no curso de sua carreira profissional”, escreveu o juiz na sentença. “Portanto, resta comprovada a gravidade da ilegalidade proveniente da perseguição política e da supressão do meio de subsistência do anistiado”.

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