Justiça condena ‘Record’ a pagar R$ 400 mil por demitir jornalista com doença rara

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou por unanimidade a decisão que condena a Record TV a indenizar em 400 mil reais o jornalista Arnaldo Duran, demitido no fim de 2023. Cabe recurso contra a ordem, formalizada em acórdão em 25 de abril.

Duran sofre da Doença de Machado-Joseph, uma condição degenerativa que afeta o sistema nervoso e compromete os movimentos. Entre os principais sintomas estão dificuldade e perda de movimentos, espasmos e desequilíbrio.

A conclusão do TRT-2 é que “a condição de saúde do vindicante contribuiu para sua dispensa, ou seja, a rescisão contratual possuiu motivação ilícita dissimulada”. Prevaleceu na Corte a avaliação de que a dispensa de Duran teve um caráter arbitrário e discriminatório, nos termos do voto da relatora, Carla Maria Hespanhol Lima.

Entre os argumentos da Record estão a dispensa de outros empregados na mesma época e uma reestruturação devido a dificuldades financeiras. As alegações, porém, não comprovam a tese da defesa, segundo o TRT-2.

“Não há dúvidas de que o autor é portador de doença que causa estigma, razão pela qual caberia à reclamada comprovar que sua dispensa não teve caráter discriminatório, encargo do qual, a meu ver, não se desincumbiu a contento”, sustentou Lima.

CartaCapital procurou a assessoria de imprensa da Record TV e atualizará este texto se obtiver resposta.

Artigo Anterior

BNDES garante criação de 2,3 milhões de empregos no Brasil

Próximo Artigo

EUA negam “missão” anunciada por Eduardo Bolsonaro

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!