A Justiça Federal condenou o humorista Léo Lins por divulgar conteúdos preconceituosos e discriminatórios em uma apresentação de stand-up, realizada em 2022, e posteriormente no Youtube. Cabe recurso à decisão.

O humorista foi condenado a oito anos, três meses e nove dias de reclusão que devem ser cumpridos em regime inicialmente fechado. Além da prisão, Léo Lins foi condenado a pagar o montante equivalente a 20 salários mínimos, 303,6 mil reais por danos morais coletivos.

Na decisão são citadas algumas manifestações de Léo Lins contra pessoas idosas, gordas, nordestinas, homossexuais, judeus e negros.

“A sociedade chegou em um ponto de evolução de direitos em que não se pode admitir retrocessos como a prática de crimes sob pretexto de humor. As falas do réu em seu show manifestam ideias preconceituosas e discriminatórias que não podem ser toleradas ou normalizadas sob o escudo de ‘humor’, registrou a juíza Barbara de Lima Iseppi, em decisão datada de 30 de maio.

A conduta do humorista foi enquadrada como ‘racismo recreativo‘, conduta que é criminalizada pelo Código Penal. Na decisão, a magistrada ainda ponderou que o crime se tornou mais grave por ter sido cometido através de plataformas digitais.

“A veiculação de um vídeo na rede mundial de computadores é mais danosa porque, além de atentar contra toda uma coletividade de uma só vez, não permite qualquer tipo de controle, a propagação se dá de modo rápido e escalonado, sendo muito difícil, para não se dizer impossível, excluir definitivamente o conteúdo publicado”, anotou.

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Last Update: 03/06/2025