
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por danos morais a um pernambucano cujo número de celular foi citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A decisão, unânime e publicada na terça-feira (18), foi tomada pela Segunda Câmara Cível do TJPE, em segunda instância, e mantém integralmente a sentença da 26ª Vara Cível da Capital.
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, destacou que a menção direta ao número de telefone na música violou direitos da personalidade, como o sossego e a privacidade do autor da ação.
Segundo o processo, o homem começou a ser importunado em agosto de 2021, logo após o sucesso da música, com uma enxurrada de ligações e mensagens no WhatsApp. O volume de contatos foi tão grande que inviabilizou o uso do celular para o trabalho, já que o número era historicamente ligado às suas atividades profissionais.
“Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo ‘WhatsApp’, teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, ‘criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligada ao número de telefone que mantém há anos’”, diz o texto da decisão judicial.
Esta não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado por danos morais relacionados à música “Bloqueado”. Como o número citado na canção não inclui o DDD, diversas pessoas em diferentes estados do Brasil foram importunadas.
Em 2022, uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais também venceram ações judiciais contra o cantor por danos morais causados pela música.
No caso de Pernambuco, a defesa de Gusttavo Lima tentou reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância, argumentando que o valor de R$ 70 mil era excessivo em relação à gravidade da situação e que o artista não teria “culpa grave” pelos transtornos gerados.
No entanto, o TJPE rejeitou o pedido, considerando o valor adequado “considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes”.
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