
A juíza Juliane Velloso Stankevecz, da 17ª Vara Cível de Curitiba, condenou o jornalista Glenn Greenwald ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais ao senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A decisão, proferida nesta terça-feira (3), considerou que o estadunidense ofendeu a honra do ex-juiz ao chamá-lo de “corrupto” em sete publicações no X, antigo Twitter, e em um vídeo de 53 minutos no YouTube, “sem qualquer indício de prova” do crime de corrupção.
Além da indenização, a magistrada determinou a exclusão das oito publicações no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa por descumprimento. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em sua decisão, a juíza destacou que as publicações de Greenwald ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao atribuir a Moro a prática de um crime sem embasamento judicial.
“De fato, as mensagens divulgadas ultrapassam claramente os limites do mero direito à informação, configurando ofensa à honra e à imagem do autor, violando sua esfera de direitos constitucionalmente assegurados”, escreveu a magistrada.

Ela ressaltou que, embora Moro tenha sido declarado suspeito pelo STF no caso do habeas corpus de Lula, “em nenhum momento o autor foi apontado como corrupto, não podendo ser confundido o reconhecimento da suspeição ou imparcialidade com ato de corrupção”.
A juíza também criticou a resistência de Greenwald em cumprir determinações judiciais anteriores, citando que o jornalista chegou a classificar como “hilária” uma decisão preliminar sobre o caso.
A sentença reconhece o direito à liberdade de expressão, mas afirma que ele não pode ser usado para difamar sem provas: “O comentário escrito pelo réu não pode ser acobertado pela liberdade de pensamento e expressão, haja vista que demonstra claro intuito acusatório e sem embasamento judicial, ultrapassando simples exposição de opinião ou simples crítica”.
A magistrada também considerou a capacidade econômica das partes, Moro como senador e Greenwald como jornalista de renome, para fixar o valor da indenização em R$ 200 mil, com base em jurisprudência de casos semelhantes.