O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, nesta quinta-feira (5), a rede social Facebook a indenizar, coletivamente, usuários que tiveram dados vazados em 2018 e 2019 em R$ 40 milhões.

A partir de duas ações civis públicas, propostas pelo Instituto Defesa Coletiva, a plataforma terá de desembolsar R$ 20 milhões de reais por dano coletivo e indenizar em R$ 5 mil cada consumidor e consumidora de forma individual, diretamente pela plataforma, sem necessidade de ajuizamento de execuções individuais, conforme o voto do desembargador Newton Teixeira.

Em sua sustentação oral no TJMG, a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, lembrou que “nenhuma empresa, por maior que seja, está acima da lei. E os direitos digitais são direitos humanos.”

“A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento. Em razão disso, a condenação se dá por violação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, bem como no artigo 7º da Lei do Marco Civil da Internet e o artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados”, continuou a advogada. 

O procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Fernando Martins, afirmou que quando as big techs não têm um controle efetivo de dados, a consequência é o uso indevido ou inseguro das informações. “Por isso, o dever de segurança não está descrito só no Código de Defesa do Consumidor, mas na Constituição Federal, lá no caput do artigo 5º.” 

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Last Update: 05/06/2025