
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o recurso de uma família para aumentar a indenização por danos morais após atraso de 12 horas de um voo para Bahamas.
Judaica, a família solicitou alimentação kosher, não disponível na hospedagem em um hotel no interior do aeroporto. Consequentemente, os sete integrantes do clã tiveram de permanecer quase 12 horas em jejum.
O atraso da companhia aérea ainda resultou na perda da conexão que o grupo faria em Miami, fazendo com que eles só chegassem ao destino final um dia após a data prevista.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, atrasos em voos dão ao consumidor o direito de pedir, após uma hora de espera, a acomodação em um hotel e a reacomodação no primeiro voo disponível, além de alimentação.
Diante do fato, o juiz de primeira instância estabeleceu que cada membro deveria ser indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada membro.
Mas os consumidores recorreram da decisão para aumentar o valor do ressarcimento. Relator do recurso, o juiz substituto em segundo grau Sidney Braga entendeu que o pedido deveria ser atendido. “No caso vertente, entretanto, restou incontroverso que a situação extrapolou o mero transtorno cotidiano, de forma que a ré foi corretamente condenada a efetuar a reparação extrapatrimonial.”
A indenização, então, aumentou para R$ 9 mil, totalizando R$ 63 mil – entendimento unânime no TJ-SP.
*Com informações do Conjur.

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