A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou nesta sexta-feira 10 o deputado federal bolsonarista General Girão (PL-RN) a pagar uma indenização de 2 milhões de reais por danos morais coletivos por incentivar atos golpistas em frente a um quartel do Exército. Cabe recurso.

O Ministério Público Federal apresentou a ação em abril de 2023, cerca de três meses depois dos ataques de 8 de Janeiro. Conforme a decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o parlamentar ainda deverá excluir publicações de seus perfis nas redes sociais.

A denúncia aponta que Girão publicou diversas mensagens em tom de conspiração contra o Estado Democrático de Direito, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.

O objetivo dele seria, segundo o MPF, encorajar condutas contrárias à ordem democrática, inclusive a manutenção do acampamento em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz o MPF. O órgão avalia que Girão, como deputado federal e general da reserva, foi um importante articulador dos atos criminosos.

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano.”

Em sua decisão, o juiz afirmou que Girão “afrontou o regime democrático de direito” e colocou em xeque a legitimidade do processo eleitoral e do Poder Judiciário, além de promover discurso de ódio contra o presidente Lula (PT).

“As referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia”, argumentou o magistrado. “E apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado, eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo pluralismo e respeito de ideias.”

A defesa do bolsonarista, por sua vez, alegou “perseguição ideológica” e disse não haver provas de que seu cliente “contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições”.

Na mesma decisão, o juiz condenou a União a pagar uma indenização de 2 milhões de reais devido a uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que estimulava os acampamentos. Além disso, Rio Grande do Norte e Natal terão de pagar 1 milhão de reais por omissão contra os atos golpistas na capital.

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Last Update: 11/01/2025