A Justiça Federal do Paraná concedeu o benefício de salário-maternidade ao pai biológico de uma criança de 5 anos, após ele garantir a guarda definitiva do filho.

Na última sexta-feira 31, a 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, seguir o voto da relatora, a juíza federal Luciane Merlin Clève, e acolher o recurso do pai, negado pela instância original.

O homem explicou que convivia com a mãe biológica do filho à época de seu nascimento, em 2020, mas que devido a uma instabilidade familiar a criança foi recolhida por uma casa de assistência municipal.

Ele relatou que, após um período, obteve a guarda unilateral e definitiva da criança, motivo pelo qual requereu o auxílio ao INSS.

Ao concordar com o pagamento, a relatora do caso ponderou, no entanto, que o benefício ao pai deve considerar não a data de nascimento da criança, mas o dia em que houve a concessão da guarda — ou seja, 30 de julho de 2021.

A magistrada justificou que o benefício teria o objetivo de “fortalecer a convivência com o filho recém-chegado e também os laços de parentalidade”. Clève destacou ainda que a mãe não recebeu o salário-maternidade, o que excluiria o risco de pagamento em duplicidade.

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Last Update: 05/02/2025