O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), autorizou o doleiro Alberto Youssef a acessar o conteúdo do grampo clandestino na cela em que esteve preso, em 2014, no âmbito da Lava Jato.
Borges explicou que a Polícia Federal entregou o material ao Ministério Público Federal em abril de 2017 e que, desde então, o conteúdo não retornou à 13ª Vara.
“É seu direito (de Youssef) o acesso a estas escutas ambientais clandestinas realizadas no período em que esteve preso, pois, se de fato ocorreram, cabe a ele decidir se elas são ou não pertinentes a seu respeito, e não às autoridades administrativas”, escreveu o juiz no despacho, assinado na quarta-feira 3.
“Se elas ocorreram, de modo clandestino, parece-me também de interesse da sociedade que tais fatos possam ser claramente apurados, inclusive evitando responsabilização de quem sequer teve alguma relação com eles.”
A decisão também autoriza Youssef a acessar os autos das sindicâncias abertas pela PF a respeito da escuta ilegal.
Em outra frente, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, estabeleceu um prazo de 15 dias para a 13ª Vara se manifestar em uma ação sobre o grampo.
Um laudo da Corregedoria da PF atesta que a gravação ilegal funcionou entre 17 e 28 de março daquele ano. Na cela onde o equipamento estava instalado havia outros quatro presos da Lava Jato: Luccas Pace, Carlos Rocha, André Catão e Carlos Alberto Pereira da Costa.
A apuração interna conduzida pela corporação nos meses seguintes concluiu que “restou comprovada a existência de indícios” da instalação do equipamento de interceptação ambiental.
Segundo o relatório, o conjunto de áudios demonstra que o equipamento foi utilizado “por pelo menos 12 dias (…) em cela da custódia da SR/DPF/PR, em época compatível com a primeira fase da Operação Lava Jato, quando foi preso, entre outros, o doleiro Alberto Youssef.”
Os próximos passos da defesa podem ser decisivos para o caso, um dos mais simbólicos da história da Lava Jato. Há a possibilidade de o doleiro pedir a anulação ou a revisão de sua delação premiada. Não se descarta, também, a chance de ele buscar algum tipo de reparação judicial pelo grampo clandestino.