A Justiça determinou o bliqueio de 50,5 milhões de reais em bens do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos), da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior por improbidade administrativa durante a pandemia.

A medida responde uma ação protocolada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e mira em contratos firmados com a empresa China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e compra de equipamentos.

Além dos ex-gestores, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao, e das empresas Z FU Consultoria Empresarial (36,9 milhões de reais por réu), China Meheco Corporation (50,5 milhões de reais), Mayers Participações (7,4 milhões de erais) e Marzuk Projetos Especiais (355 mil reais), totalizando o bloqueio de bens de nove réus.

Segundo o MPRJ, os contratos firmados com a China Meheco foram direcionados para favorecer a empresa, tanto por meio de licitação quanto por dispensa, durante a pandemia da Covid-19.

A estimativa de dano aos cofres públicos, calculada pelo MPRJ em conjunto com o Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), chega a 68 milhões de reais, envolvendo a compra de equipamentos médicos acima da demanda, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.

A decisão judicial reconhece indícios de direcionamento, falta de planejamento, pagamentos em dólar sem proteção cambial e redução indevida de garantias técnicas como elementos que justificam a medida de bloqueio dos bens.

Propina e caixa dois

O MPRJ sustenta, na ação civil pública, que a empresa Z FU, criada por Bruno Cavalcanti, recebeu 36,9 milhões de reais em comissões pagas pela fornecedora chinesa, pouco antes da formalização dos contratos.

Para o Ministério Público, o pagamento disfarçava o repasse de propina em troca de favorecimento. Na ação, Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois da campanha de Crivella em 2016, além de ter sido fiador da locação do comitê eleitoral.

Ainda segundo a ação, Cavalcanti teria tido acesso a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde e participou da estruturação dos contratos, mesmo sem integrar a administração pública.

“Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida (‘comissão’) sobre os contratos celebrados com a municipalidade, em favor de empresário que, tanto ostensiva quanto ocultamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella”, destaca trecho da ação.

Além das medidas de bloqueio, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus com base na lei de improbidade administrativa, e das empresas e empresários também com fundamento na lei anticorrupção, incluindo o ressarcimento integral dos danos causados ao erário e a reversão dos valores obtidos de forma ilícita.

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Last Update: 14/05/2025