Desembargador anula efeitos de lei que autorizava privatização da Sabesp em Guarulhos
O desembargador Rômulo Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou os efeitos de uma lei municipal que autorizava a privatização da Sabesp em Guarulhos, na região metropolitana da capital.
A liminar foi assinada na última sexta-feira, no âmbito de uma ação movida pelo PCdoB.
A decisão não proíbe a realização do leilão da companhia, marcado para julho, mas impede que os serviços de abastecimento de água no município sejam repassados à iniciativa privada.
A prefeitura de Guarulhos e a Câmara de Vereadores ainda não se manifestaram sobre a ordem.
O PCdoB argumentou à Justiça que o projeto tramitou em tempo recorde, não tem o suporte de estudos de impacto orçamentário e “padece de inúmeras inconstitucionalidades que oferecem graves riscos à população e ao erário”.
A legenda sustentou que a lei aprovada em Guarulhos é omissa quanto às obrigações impostas à Sabesp, uma vez privatizada, diante das mudanças climáticas.
A Sabesp tem um valor de mercado superior a 50 bilhões de reais e é uma companhia superavitária, que apresentou um lucro líquido de 3,52 bilhões de reais no ano passado.
A venda da companhia foi autorizada pela Assembleia Legislativa de São Paulo no fim do ano passado. Uma pesquisa Quaest divulgada em 15 de abril mostrou que 61% dos paulistanos rechaçam a privatização.
O formato escolhido para entregar a companhia à iniciativa privada é o follow-on, baseado em uma oferta adicional de ações.
O prosseguimento da privatização sem a liminar poderá acarretar irreversibilidade quiçá em detrimento da população consumidora.