Desembargador anula efeitos de lei que autorizava privatização da Sabesp em Guarulhos

O desembargador Rômulo Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou os efeitos de uma lei municipal que autorizava a privatização da Sabesp em Guarulhos, na região metropolitana da capital.

A liminar foi assinada na última sexta-feira, no âmbito de uma ação movida pelo PCdoB.

A decisão não proíbe a realização do leilão da companhia, marcado para julho, mas impede que os serviços de abastecimento de água no município sejam repassados à iniciativa privada.

A prefeitura de Guarulhos e a Câmara de Vereadores ainda não se manifestaram sobre a ordem.

O PCdoB argumentou à Justiça que o projeto tramitou em tempo recorde, não tem o suporte de estudos de impacto orçamentário e “padece de inúmeras inconstitucionalidades que oferecem graves riscos à população e ao erário”.

A legenda sustentou que a lei aprovada em Guarulhos é omissa quanto às obrigações impostas à Sabesp, uma vez privatizada, diante das mudanças climáticas.

A Sabesp tem um valor de mercado superior a 50 bilhões de reais e é uma companhia superavitária, que apresentou um lucro líquido de 3,52 bilhões de reais no ano passado.

A venda da companhia foi autorizada pela Assembleia Legislativa de São Paulo no fim do ano passado. Uma pesquisa Quaest divulgada em 15 de abril mostrou que 61% dos paulistanos rechaçam a privatização.

O formato escolhido para entregar a companhia à iniciativa privada é o follow-on, baseado em uma oferta adicional de ações.

O prosseguimento da privatização sem a liminar poderá acarretar irreversibilidade quiçá em detrimento da população consumidora.

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Última Atualização: 01/07/2024