PL 4.381/23 foi aprovado pela Câmara e segue para o Senado; texto apresenta medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar
A deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP), integrante da Bancada do Cocar, é a relatora do projeto de lei 4.381/23, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses previstas na Lei Maria da Penha, com ênfase nas medidas protetivas de urgência.
A nova norma, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado, prevê que, o atendimento à mulher e à criança indígena vítima de violência doméstica e familiar deve ser realizado de forma presencial e individualizada, com respeito a suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais. Sempre que necessário, deverá ser utilizado um intérprete, e o atendimento deve ser feito com garantia de sigilo e confidencialidade das informações.
O trabalho de intérprete deverá ser, preferencialmente, voluntário e poderá ser prestado à distância, com meios de tecnologia da informação. O atendimento com esses parâmetros envolve a rede de apoio multidisciplinar composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos políticos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista. Segundo o Brasil de Fato, a inclusão de intérprete indígena foi sugerida pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Direitos previstos
Quanto aos direitos, o texto – também chamado de aprovado prevê que a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar:
– será recebida por servidor capacitado para o seu atendimento;
– terá o direito de narrar os fatos sem interrupções ou constrangimentos;
– poderá solicitar medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha;
– poderá ser acompanhada por um familiar ou representante da comunidade indígena, se desejar;
– terá direito a receber orientação jurídica e psicológica.
Por parte de outras estruturas do Estado, a mulher indígena terá direito a acompanhamento e proteção por meio de serviços de assistência social e programas de apoio psicológico e social. Poderão ser adotadas ainda ações de proteção territorial em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.
Delegacias de polícia
No texto da Lei “Guerreiras da Ancestralidade”, que é de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG), fica determinado que os servidores das delegacias de polícia sejam capacitados para atender a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar, além de garantir a presença, sempre que possível, de mais de um intérprete em casos de violência para evitar conflitos de interesse. Os órgãos envolvidos deverão tomar providências para evitar a revitimização da mulher ou da criança.
Terão ainda, se possível, que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou acessíveis por outros meios. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do projeto, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.
Semana da Mulher Indígena
A lei prevê ainda a criação da Semana da Mulher Indígena, a ser celebrada no dia 19 de abril, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os direitos e os instrumentos de proteção à mulher indígena.
Durante o período, haverá a distribuição em comunidades indígenas, em texto traduzido para a respectiva língua indígena se for o caso, a referida lei, a Lei Maria da Penha, assim como demais normas, legais e infralegais, afetas à proteção das mulheres indígenas; além da promoção em comunidades indígenas, de caravanas itinerantes de serviços públicos relacionados à proteção das mulheres indígenas; e a realização de debates e seminários sobre a temática das violências contra a mulher indígena, envolvendo profissionais, agentes públicos.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Câmara e do Brasil de Fato