O Supremo Tribunal Federal deve julgar nos próximos meses um processo que pode abrir precedentes para que a tese do “racismo reverso” prospere na Justiça brasileira.

Trata-se de um pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal contra um homem negro acusado de injúria racial contra um homem branco.

O caso teve início em janeiro, quando o Ministério Público de Alagoas apresentou uma denúncia baseada na queixa de um italiano que alegou ter sido ofendido em sua “dignidade, decoro e reputação” devido à sua raça europeia. O homem negro teria dito ao italiano, em uma conversa via WhatsApp, que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”.

A Justiça de Alagoas acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial. A defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, argumenta que a aplicação da Lei nº 7.716/89, que tipifica o racismo, nesse contexto, é inadequada.

Os advogados destacam que a lei do racismo foi criada para proteger grupos historicamente discriminados na sociedade brasileira e que, portanto, o racismo, “enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento”.

O instituto já havia tentado trancar a ação penal no Tribunal de Justiça de Alagoas, mas os desembargadores negaram o pedido.

Diante da controvérsia, a Defensoria Pública da União publicou uma nota técnica contra o uso do “racismo reverso” no Judiciário nacional.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a nota.

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Última Atualização: 19/07/2024