O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela improcedência da acusação de organização criminosa armada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus envolvidos na tentativa de golpe de Estado.

Na análise do mérito, Fux argumentou que as condutas descritas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não caracterizam o delito de organização criminosa. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa“, afirmou.
“A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa. As alegações finais do Ministério Público tampouco descreveram a permanência e a estabilidade da organização criminosa para a prática de delitos indeterminados“, disse.
Segundo o ministro, não houve demonstração prática desse delito, nem tão pouco uso de arma de fogo:
“Não houve na narrativa a demonstração, na prática, do delito de organização criminosa. Não há qualquer descrição na denúncia de que os réus tenham empregado arma de fogo em qualquer momento.“
“Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade”, declarou.
A acusação de organização criminosa armada é um dos cinco crimes imputados aos réus, que também enfrentam acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com a análise de Fux, o julgamento entra em uma fase decisiva, que até o momento conta com dois votos pela condenação. Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, para completar o quadro. A expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12), com análise das penas a serem aplicadas.
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