Julgamento da Cide no STF é suspenso em 4×2. Maioria permite cobrança ampla do tributo

Segundo o JOTA, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da Cide incidente em remessas ao exterior foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Com placar de 4×2, a maioria dos ministros se posicionou pela validade ampla da cobrança, inclusive sobre contratos sem transferência de tecnologia, o que é desfavorável aos contribuintes. O relator Luiz Fux defende que a incidência deve se restringir a contratos com transferência tecnológica, mas ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes discordaram, defendendo a aplicação da Cide em sentido mais amplo. O caso tem impacto fiscal estimado em R$ 19,6 bilhões e é analisado no RE 928.943, com repercussão geral reconhecida.

Fonte: Jota

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