Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira. Foto: reprodução

Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), podem voltar às suas atividades após uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados estavam afastados desde 15 de abril devido a irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato.

Na época, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, justificou o afastamento alegando que os desembargadores desrespeitaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) “de forma deliberada” e reiterada. Em abril, o CNJ já havia revogado o afastamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira, também investigados por sua atuação na Lava Jato.

Nesta semana, em plenário virtual, o conselheiro relator do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pelo retorno dos dois desembargadores às suas funções, sendo acompanhado unanimemente pelos demais conselheiros.

O CNJ analisou uma questão de ordem levantada por Mello, relator do processo administrativo que apura eventuais violações de deveres funcionais por parte dos magistrados.

Fachada do CNJ. Foto: reprodução

Mello destacou que a calamidade pública no Rio Grande do Sul foi crucial para essa nova decisão. Ele relatou que a sede do TRF-4, em Porto Alegre, teve seu andar térreo e subsolo cobertos por água e lama, resultando no desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do funcionamento regular do tribunal. “É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, afirmou.

Além disso, Mello argumentou que o retorno dos desembargadores não prejudicará a apuração dos fatos, já que os depoimentos de servidores vinculados aos respectivos gabinetes foram colhidos sem a interferência dos magistrados investigados, garantindo a lisura e a independência das informações obtidas.

“Acrescento ainda que a repercussão nacional do caso, o cumprimento do período de afastamento cautelar até o momento, bem como a própria instauração do PAD (processo administrativo) em desfavor dos magistrados parece-me suficiente para exercer efeito pedagógico eficiente para o caso, o que, possivelmente, inibirá eventual reiteração da prática”, concluiu Mello.

Segundo a jornalista Andréia Sadi, fontes internas revelaram que o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, desempenhou um papel discreto nos bastidores para esse desfecho. Barroso sempre defendeu que, independentemente do acerto ou não das decisões, um juiz não deve ser punido pelo que se chama de “ato jurisdicional”, mas apenas em casos de infração.

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Última Atualização: 01/07/2024