O juiz Marlon Machado, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu o aumento de 90% nos salários dos secretários municipais de Rio Branco – de 15,1 mil para 28,5 mil reais – aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Tião Bocalom (PL).
Na liminar, assinada na última quinta-feira 16, o magistrado pediu esclarecimentos à Câmara Municipal e à prefeitura e aguardará as informações antes de julgar o mérito do processo. O aumento é questionado em ação movida pelo vereador Éber Machado (MDB). A prefeitura de Rio Branco ainda não se manifestou sobre o assunto.
O reajuste foi aprovado em dezembro sem estudo de impacto financeiro e contrariou a orientação da Procuradoria Legislativa. Além disso, segundo o juiz, o aval desrespeita trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta o aumento em despesas com pessoal a menos de 180 dias do final do mandato.
“Ressalta-se que este limite temporal não foi fixado ao acaso. Antes, tem como clara finalidade a de impedir o indesejado aumento de despesa, mediante abruta decisão política tomada no final de uma gestão, com potencial de inviabilizar a gestão posterior por gastos exacerbados e não previsíveis”, escreveu Machado.
O magistrado também proibiu qualquer pagamento com base nos novos valores sob a justificativa de que, como os salários são verbas de natureza alimentar, seria “extremamente difícil a repetição ao erário público caso a lei venha a ser posteriormente declarada nula, podendo causar prejuízo irreversível aos cofres municipais”.