O juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, acatou ao pedido do Ministério Público Federal para suspender o turismo em massa na Lagoa Azul, em Maragogi (AL).
A liminar, resultado de uma ação civil pública ajuizada no início da semana, entendeu que o decreto municipal que liberou os passeios turísticos na região violava normas ambientais federais na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil.
Por dia, a Lagoa Azul recebia até três catamarãs (grandes embarcações) e 40 lanchas por dia, o que representa risco aos recifes de corais. Além dos passeios, a área tinha ainda serviços de fotogradia e mergulho.
Para Granja, a continuidade das atividades comerciais na Lagoa Azul põe em risco o equilíbrio ecológico e a saúde da população local. Assim, o juiz ressaltou que em caso de conflitos de normas, deve prevalecer a proteção ambiental.
Enquanto o Decreto 046/2022 liberava todas as atividades comerciais na Lagoa Azul, a APA Costa dos Corais, criada em 1997, protege mais de 120 quilômetros de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL).
*Com informações do Conjur.
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