O juiz eleitoral Murillo D’Avila Cotrim identificou propaganda eleitoral antecipada e ordenou o ex-coach Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, a remover uma postagem na qual ele promove um sorteio do boné utilizado no debate da TV Band.
A decisão, assinada na última sexta-feira 9, determinava a exclusão do post em 24 horas. Até o fechamento desta reportagem, contudo, a publicação seguia no ar. Procurado por meio da sua assessoria de imprensa, o influenciador não comentou a determinação da 2ª Vara Eleitoral.
O pedido para remover a postagem partiu do PSB, que lançou a deputada federal Tabata Amaral na corrida pela prefeitura. A Meta, empresa responsável pelo Instagram, também foi notificada.
Após o debate na Band, Marçal publicou uma foto com o boné que leva a letra “M”, pedindo aos seguidores que marcassem três pessoas nos comentários para concorrer ao item. Trata-se de uma estratégia comum no mercado publicitário, cujo objetivo é aumentar o alcance da postagem.
Para o juiz, o post caracteriza a entrega de brinde, conduta vedada no artigo 39 do Código Eleitoral. Ao mandar remover a publicação, o magistrado justificou sua decisão na abrangência do Instagram, “com rápida difusão a elevado número de pessoas, anotando-se a adoção de estratégia para aumento de engajamento e alcance de público”.