O juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou um pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender, em caráter liminar, o registro da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à prefeitura da capital paulista.

A alegação da promotoria é que Boulos teria usado eventos em dezembro de 2023 e em maio deste ano “para usufruir em sua campanha política vindoura”. A primeira cerimônia, do governo federal, dizia respeito ao programa Minha Casa, Minha Vida; o segundo ato marcava o Dia do Trabalhador, com a presença do presidente Lula (PT).

O MPE disse haver indícios de abuso de poder político e econômico e solicitou, além da suspensão da candidatura, a abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral que poderia levar à inelegibilidade de Boulos por oito anos.

Ao rejeitar a demanda, em decisão assinada na última sexta-feira 16, o magistrado sustentou não haver demonstração do motivo pelo qual o pedido de investigação deveria interromper a tramitação do registro de candidatura.

Patiño Zorz mencionou não haver condenação a preencher os requisitos da Lei de Inelegibilidades.

“Ademais, mesmo que as referidas condenações existissem, ainda assim não seria caso de concessão da liminar pleiteada, pois o processamento do registro de candidatura permitiria manifestação do requerido em defesa à eventual impugnação ou inelegibilidade oferecidos pelos legitimados”, escreveu.

Segundo o juiz, “desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”.

Ele também fixou o prazo de cinco dias para o Ministério Público ajustar sua ação, inclusive com uma adaptação no número de testemunhas listadas.

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Última Atualização: 19/08/2024