O juiz Antônio Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, rejeitou nesta terça-feira um pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender, em caráter liminar, o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) a prefeito da capital paulista. Cabe recurso contra a determinação.
O argumento do MPE é que o ex-coach da turbina a própria audiência nas redes sociais com impulsionamento irregular de publicações, omitindo o dinheiro utilizado para isso – uma conduta vedada pela legislação eleitoral. O órgão menciona indícios de abuso de poder político e econômico no caso.
Para Zorz, porém, o Ministério Público não demonstrou por que o ajuizamento da ação caracterizaria um fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu.
Desrespeitar o rito do registro de candidatura violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição, escreveu o magistrado. De acordo com ele, conceder a liminar solicitada pelo MPE geraria um perigo de irreversibilidade da decisão, devido à proximidade da eleição.
Segundo o diretório municipal do PSB, que motivou a ação do Ministério Público, Marçal adotou uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.
Na avaliação da Promotoria, essa estratégia, se comprovada, tem o poder de desequilibrar o pleito.
O promotor Fabiano Petean ainda disse que a possível “omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento” de publicidade é um comportamento que depõe desfavoravelmente ao registro de candidatura de Marçal.