O juiz federal Marcelo Gentil Monteiro, substituto da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou uma queixa-crime da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra o jornalista Bernardo Mello Franco, colunista do jornal O Globo, por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Em um artigo de 17 de junho, Mello Franco se referiu a Damares como “dublê de senadora e pastora”. Ao acionar a Justiça, a bolsonarista alegou que o colunista “injuriou-lhe de forma extremamente grosseira”. O Ministério Público Federal recomendou a rejeição da queixa.
No texto, o jornalista criticou uma sessão do Senado, promovida pela extrema-direita, que contou com uma encenação e com a exibição de imagens reais de abortos.
“Tratando-se do exercício profissional do jornalismo e da inquestionável relevância de ser noticiado o evento, que, levado a cabo no plenário do Senado, versava sobre o também relevante tema do aborto, percebe-se que, na matéria veiculada, fez-se presente a necessidade de narrar os fatos e exercer um juízo crítico legítimo, o que, nos termos da compreensão jurisprudencial exposta, é suficiente à descaracterização do tipo subjetivo dos crimes contra a honra”, escreveu o magistrado ao negar a demanda da parlamentar. A decisão foi assinada em 7 de agosto.