O juiz Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), homologou nesta quinta-feira 29 a desistência da autora de uma ação trabalhista que solicitava a concessão de licença-maternidade para cuidar de uma boneca reborn. Ele também oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal devido a uma suspeita de fraude na petição inicial.

Ao acionar a Justiça, a recepcionista sustentou ter desenvolvido um “profundo vínculo” com um bebê reborn e afirmou ter o direito de receber, entre outros benefícios, um salário-família retroativo e uma indenização de 10 mil reais por danos morais, uma vez que a empresa na qual ela trabalhava negou a licença-maternidade e a tornou alvo de “constrangimento”.

Menos de dois dias depois, porém, recuou da ação e pediu que o caso entrasse em segredo de justiça. Como justificativa, mencionou a “grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente” e o “risco de dano à integridade física da reclamante e da sua advogada”.

Massa Oliveira aceitou a desistência, mas negou o sigilo. Determinou também a expedição de ofícios a OAB, PF e MPF para informar que o advogado José Sinelmo Lima Menezes apontou a ocorrência de fraude na petição que deu início ao processo.

A assinatura de Menezes consta do processo, mas ele negou ser parte da ação da recepcionista. Nos autos, afirmou ter ficado “perplexo” ao saber que seu nome aparecia na representação inicial e disse não ter qualquer vínculo com a autora — a peça era subscrita ainda por outra advogada da Bahia.

“Ocorre que tais exposições indevidas atingem injustamente a reputação e a credibilidade profissional deste causídico, o que torna a situação insustentável, especialmente diante da fraude documental evidente”, escreveu o defensor.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 30/05/2025