A Justiça Eleitoral em Fortaleza (CE) ordenou o deputado estadual Evandro Leitão (PT), candidato à prefeitura da capital cearense, a remover cerca de 40 postagens que continham trechos do discurso do presidente Lula durante a convenção partidária que oficializou sua candidatura, no início de agosto.
O juiz Victor Barroso, da 115ª Vara Eleitoral, considerou que a declaração do presidente representa um “pedido expresso de voto”. O pedido para remover as publicações partiu do PL, que lançou o candidato André Fernandes na corrida pela administração municipal.
Os posts devem ser apagados em 24 horas, segundo a decisão assinada na segunda-feira 12. “Tanto a utilização de tais palavras que sugerem pedido explícito de votos quanto o conjunto das circunstâncias dos atos impugnados me permitem entender que é plausível a imputação de propaganda eleitoral antecipada por parte dos promovidos”, sustentou o magistrado.
A campanha de Evandro Leitão não quis comentar, pois não havia sido comunicada oficialmente sobre a ordem judicial. O Palácio do Planalto ainda não se manifestou.
Isso não é a primeira vez que a presença de Lula em eventos de pré-campanha gera um revés judicial. Em junho, o presidente e o deputado federal Guilherme Boulos, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSOL, foram multados por um discurso no Dia do Trabalho.