Ricardo Nunes (MDB) sério, falando e gesticulando, sem olhar para a câmera
Ricardo Nunes (MDB), prefeito de São Paulo – Foto: Reprodução

O decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proíbe o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo, foi declarado inconstitucional pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão foi tomada após ação da Uber, que contestou a medida da prefeitura. Segundo o juiz, a Lei Federal nº 12.587/2012 permite que os municípios regulamentem esse tipo de serviço, mas não dá respaldo para proibi-lo.

Apesar da decisão de inconstitucionalidade, a suspensão do serviço continua valendo na capital. Isso ocorre por causa de uma determinação em segunda instância, apresentada em outra ação movida pela própria prefeitura, que ainda bloqueia o funcionamento do transporte por moto. O mérito da ação segue pendente de julgamento.

Uber e 99 haviam lançado o serviço em janeiro, mas precisaram interromper as atividades após decisão judicial anterior que estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Ambas as empresas sustentam que o veto municipal é ilegal e que a lei nacional garante o funcionamento da atividade econômica.

Motociclista transporta passageira por aplicativo em avenida de São Paulo, enquanto pedestre observa do canteiro central – Foto: Folhapress

A disputa jurídica envolve a interpretação do artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O texto afirma que os municípios têm o poder de “regulamentar e fiscalizar” os serviços de transporte individual, mas não menciona proibição. Para as empresas, isso deixa claro que os decretos municipais que vetam a atividade extrapolam os limites da lei federal.

A prefeitura de São Paulo, por outro lado, entende que possui autonomia para decidir sobre esse tipo de transporte, inclusive podendo vetá-lo por razões de segurança.

O serviço de transporte por moto está proibido na capital há dois anos, mesmo sendo comum em outras cidades do país.

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Last Update: 20/04/2025