O tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, e o ex-policial penal Jorge Guaranho: o crime aconteceu em julho de 2022. Foto: reprodução

O juiz Luís Carlos de Oliveira e Silva, do Tribunal de Justiça do Paraná, declarou em uma audiência que o ex-policial penal Jorge Guaranho, responsável pelo assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em 2022, foi, na verdade, vítima do homem que matou. A declaração ocorreu em julho deste ano e gerou uma denúncia contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro.

O crime ocorreu em julho de 2022, após uma discussão política entre Guaranho, simpatizante do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e Arruda, lulista. O ex-policial penal é réu por homicídio duplamente qualificado e será julgado no tribunal do júri em fevereiro de 2025.

Oliveira e Silva, juiz titular da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, afirmou que Guaranho agiu em legítima defesa, alegando que a vítima teria tido um comportamento “agressivo”. Além disso, o juiz defendeu a liberdade do réu e pediu o trancamento da ação.

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O juiz Luís Carlos de Oliveira e Silva, do Tribunal de Justiça do Paraná. Foto: reprodução

“A vítima que morreu é um ser humano agressivo, talvez tanto quanto o réu. […] Isso está nítido, não tem argumento. O rapaz [réu], hoje, parece que é um homem fraco, ele tem todo o movimento dificultado, ele é uma pessoa que teve uma redução de força, virou um homem fraco”, declarou o magistrado.

Oliveira e Silva também sugeriu que a Polícia Civil do Paraná instaurasse um inquérito para investigar a viúva de Arruda e outro envolvido no caso.

“Eu não afasto em hipótese alguma a legítima defesa e defendo o trancamento da ação. Não há elementos para denúncia. O que há são dois homens se agredindo e o que morreu foi o que provocou. Em um quadro desse eu não tenho dúvida de trancar a ação penal e instaurar um inquérito para investigar os envolvidos”, afirmou.

Apesar da posição do juiz, a ação penal não foi arquivada. Guaranho, no entanto, recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar enquanto aguarda o julgamento pelo tribunal do júri.

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Last Update: 16/12/2024