Juiz corta benefícios de Bolsonaro e chama aparato de “privilégio incompatível”

A Justiça Federal determinou, na última terça-feira (9), a suspensão imediata de todos os benefícios e prerrogativas vitalícias de Jair Bolsonaro (PL) como ex-presidente da República. A decisão, assinada pelo juiz substituto Pedro Pimenta, da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte, ordena que a União interrompa em até 48 horas o fornecimento de servidores, motoristas, veículos oficiais e assessores mantidos à disposição do ex-mandatário.

Bolsonaro cumpre pena em regime inicialmente fechado após ser condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a articulação golpista que tentou subverter o Estado democrático de Direito. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Ação questiona privilégio a preso em regime fechado

A decisão decorre de uma ação popular apresentada pelo vereador Pedro Rousseff (PT), de Belo Horizonte. O parlamentar argumenta que não há justificativa legal para a manutenção dos benefícios previstos na Lei 7.474/1986 enquanto Bolsonaro está impossibilitado de exercer qualquer função pública ou institucional, condição agravada pelo regime fechado.

De acordo com a lei e o Decreto 6.381/2008, ex-presidentes têm direito permanente a:

  • quatro servidores para segurança e apoio pessoal;
  • dois veículos oficiais e motoristas;
  • assessoramento de dois servidores de nível DAS-5.

Documentos anexados ao processo revelam que, apenas no primeiro semestre de 2025, a estrutura destinada a Bolsonaro custou R$ 521.073,00 aos cofres públicos. Desde que deixou o Planalto, em 2023, os gastos acumulados ultrapassam R$ 4 milhões. Diante disso, o juiz recalculou o valor da causa para R$ 1.042.146,00.

Magistrado vê “privilégio incompatível”

Na decisão, Pedro Pimenta afirma que a manutenção do aparato estatal, enquanto o ex-presidente está sob custódia, é juridicamente redundante e materialmente incompatível com a Constituição.

Ele destacou que a segurança pessoal de Bolsonaro já está garantida pelo Estado, conforme determina a Lei de Execução Penal (LEP), que assegura integridade física e moral ao condenado.

“A estrutura atualmente mantida pela União não acrescenta proteção existencial relevante ao réu, já sob custódia do Estado, mas consome recursos públicos para preservar um estatuto simbólico de ex-Chefe de Estado, justamente no momento em que o ordenamento expressamente lhe retira direitos relevantes”, escreveu o magistrado.

O juiz também frisou que o debate não envolve a dignidade humana do detento, mas sim a existência, ou não, de base jurídica para conceder prerrogativas a um preso em regime fechado.

“O que se questiona é se a manutenção de aparato honorífico de ex-presidente, com servidores e veículos oficiais próprios, durante o cumprimento da pena, ancora-se na dignidade da pessoa humana ou, ao contrário, reintroduz uma forma de privilégio incompatível com a Constituição Federal de 1988”, afirmou Pimenta.

Condenação e cumprimento da pena

A condenação de Bolsonaro foi imposta pela Primeira Turma do STF. Com o trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes determinou, em 25 de novembro, o início imediato do cumprimento da pena.

Agora, com a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, a União tem até 48 horas para desmobilizar integralmente a estrutura pública mantida para o ex-presidente. Caso a determinação seja descumprida, o governo poderá sofrer novas medidas judiciais.

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