O juiz Luiz Claudio Broering mandou arquivar, nesta quinta-feira 27, uma ação movida pela deputada federal Júlia Zanatta (PL) contra o PT. A parlamentar havia ingressado na Justiça de Santa Catarina com pedido de indenização por danos morais em razão de publicações feitas pela legenda em 2023.
Ao negar o pedido, o magistrado entendeu que a parlamentar buscava “censurar a opinião de quem pensa de maneira distinta”. Broering ainda disse que a publicação não trouxe prejuízos à honra da parlamentar, já que “se limitaram a críticas severas realizadas por adversários políticos”.
Procurada pela reportagem, Zanatta não comentou. O espaço para manifestação segue aberto.
Escreveu o magistrado: “É no mínimo curioso que a autora se apresente como defensora da liberdade de expressão, tendo, inclusive, lançado frente parlamentar para garantia de tal direito e se colocado como presidente do grupo, mas que, ao ser criticada publicamente, busque censurar a opinião de quem pensa de maneira distinta“.
A publicação em questão foi feita em junho daquele ano. Trata-se de um trecho de entrevista da ex-senadora petista Ideli Salvatti, na qual ela critica a deputada bolsonarista.
“Ela é mais um dos infelizes exemplos desses parlamentares que se elegeram na onda do ódio, da violência e do culto armamentista. A atitude dela de tentar me censurar, me proibir de comentar, nada mais é uma ação típica de golpista, nazista e fascista de exercer a censura”, diz Ideli na gravação.
Quando acionou o Judiciário, Zanatta afirmou que as postagens imputam a ela adjetivos que violam sua imagem pública, “incluindo a acusação de incentivo ao ódio e associação a ideologias extremistas”. O PT, por sua vez, que “não emitiu qualquer juízo de valor ofensivo, limitando-se a publicar uma matéria jornalística com caráter meramente informativo”.