O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e a vereadora Atena Beauvoir Roveda (PSOL). Fotomontagem: Divulgação/Redes Sociais

Na última quarta-feira (21), a justiça gaúcha determinou que o vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil), remova das redes sociais um vídeo com declarações consideradas transfóbicas contra a vereadora de Porto Alegre, Atena Beauvoir Roveda (PSOL). A decisão foi proferida pela juíza Laura Marques Lindenbaum, do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre.

A magistrada concedeu tutela de urgência em ação movida por Roveda e deu um prazo de cinco dias úteis para que Rubinho exclua o conteúdo de suas contas no Instagram e YouTube. Caso descumpra a ordem, ele estará sujeito a multa diária de R$ 500.

O vídeo em questão traz críticas de Rubinho Nunes a uma fala da vereadora sobre identidade de gênero. Na gravação, o parlamentar afirma que “vão exumar o corpo da mulher com pênis daqui a 200 anos e vão falar que é homem”. A juíza considerou que o material extrapola o direito à livre manifestação e atinge direitos fundamentais da autora.

Para Lindenbaum, o discurso debocha da aparência física da vereadora e tem conteúdo claramente transfóbico. A decisão também rejeita o argumento de imunidade parlamentar levantado por Rubinho, alegando que o vídeo não se relaciona com o exercício direto do mandato e foi divulgado fora do âmbito institucional de atuação.

Atena na Câmara Municipal de Porto Alegre. Foto: Reprodução/ Instagram

A magistrada destacou que as redes sociais, por serem canais de uso pessoal e com alcance nacional, não se enquadram na proteção prevista para pronunciamentos feitos no exercício legislativo municipal. Portanto, o conteúdo publicado não estaria coberto por prerrogativas parlamentares.

Em resposta à decisão, Rubinho Nunes declarou que não pretende apagar o vídeo e classificou a medida como “censura escancarada”. Segundo ele, a opinião expressa no vídeo reflete suas convicções pessoais. “Homem não engravida. Mulher não tem pênis. E podem me multar, processar ou cancelar: eu não negocio a verdade”, afirmou em nota.

Apesar da ordem liminar de remoção imediata, o processo ainda aguardará sua tramitação completa. Ao final, a juíza julgará o mérito da ação acolhendo ou não o pedido formulado pela vereadora.

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Last Update: 25/05/2025