Em uma iniciativa inovadora no Congresso Nacional, o deputado federal José Airton Cirilo (PT-CE) apresentou projeto de lei (PL 29/2025), que autoriza a dedução de despesas com tratamento de animais domésticos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Dedução de impostos com pets
O projeto altera a redação do artigo 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluindo os gastos com hospitais e médicos veterinários na lista de despesas dedutíveis do imposto. De acordo com o texto, para que a dedução seja permitida, o contribuinte deverá apresentar certidão de registro do animal emitida por cartório de Registro de Títulos e Documentos.
“Os animais domésticos hoje são reconhecidamente membros da família. A proposta reconhece esse vínculo e busca aliviar os custos com cuidados veterinários, muitas vezes onerosos, mas essenciais para a saúde e o bem-estar dos pets”, justificou o deputado.
Brasil protetor de animais
A proposta segue uma tendência crescente de valorização dos direitos dos animais. José Airton citou, na justificativa do projeto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2018, que reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação. Na ocasião, o STJ destacou que “a ordem jurídica não pode desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais”.
O parlamentar também lembrou que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, assinada em 1978, que prevê atenção, proteção e cuidados legais aos animais, sendo coerente, portanto, ampliar a proteção aos pets por meio de benefícios fiscais aos seus tutores.
Se aprovado, o PL 29/2025 representará um avanço importante para milhões de brasileiros que cuidam de seus animais com dedicação e enfrentam dificuldades para custear tratamentos veterinários. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer das comissões temáticas. O projeto tramita desde fevereiro deste ano.
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Assessoria de Comunicação do deputado José Airton Cirilo