Jornada de 20 horas por dia? Justiça condena empresas a pagar hora extra a motorista

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou duas empresas de transporte ao pagamento de horas extras a um motorista que alegou ter trabalhado 20 horas por dia.

O motorista relatou que trabalhava até março de 2019 de terça a domingo. A partir de abril daquele ano e até a demissão, a jornada foi de segunda a sábado, com média de 20 horas por dia. Ele dormiria aproximadamente cinco horas na boleia do caminhão.

As companhias, por sua vez, sustentaram que seu horário de funcionamento é o comercial e que não se justificaria a prestação de serviço em domingos e feriados ou fora do horário comercial. O TRT-2 considerou o argumento genérico.

Para o relator, desembargador Daniel Vieira Zaina Santos, porém, não há como acolher integralmente as “exorbitantes e impraticáveis” jornadas alegadas pelo motorista, por “colidirem frontalmente com a condição humana”. Por isso, arbitrou a jornada em 15 horas diárias.

Segundo a Súmula 338 do Tribunal Superior do  Trabalho, a não-apresentação dos controles de freqüência pela empresa gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho.

“Diante da condição humana, em especial dos que exercem a função de motorista profissional, que precisam estar sempre atentos e diligentes, evitando colocar a própria vida e de outros em risco, bem como zelar pelo veículo e a carga transportada, arbitro em ’15 horas’ a jornada diária, com 01 folga semanal, aos domingos”, escreveu Zaina Santos.

Artigo Anterior

Lula III encontra Xi pela terceira vez

Próximo Artigo

China testa uso de “frotas fantasmas” para desviar mísseis com guerra eletrônica e IA

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!