A luta para isentar do pagamento de Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais avançou na Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (16), a comissão especial que analisa o tema aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 1087/2025, de autoria do governo federal, que amplia as faixas de isenção.

O parecer, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), também estendeu a faixa de desconto parcial de imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350, beneficiando cerca de 500 mil contribuintes adicionais. Agora, o texto segue para análise do Plenário da Câmara, com votação prevista para agosto, após o recesso parlamentar.

A proposta marca uma virada na política fiscal brasileira, ao aliviar a carga sobre a base da sociedade e iniciar uma tributação mais justa sobre a renda do topo. O desafio agora será manter o equilíbrio político na votação em Plenário e garantir que os ajustes não comprometam a progressividade e a neutralidade do sistema tributário.

Isenção histórica e correção da tabela

O PL propõe a maior ampliação da faixa de isenção do IR em décadas. Hoje, estão isentos apenas os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036 (dois salários mínimos). Com a nova regra, mais de 90% dos declarantes deixarão de pagar o imposto ou terão reduções significativas.

“Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que sai daqui, sai com mais justiça social”, afirmou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), presidente da comissão especial.

Para custear a isenção: alta renda entra na conta

Para viabilizar a nova política fiscal, o relatório prevê a taxação de dividendos e lucros recebidos por pessoas físicas, que são isentos desde a década de 1990. A nova regra estabelece:

  • Alíquota extra progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês);
  • A alíquota máxima de 10% incidirá sobre quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil/mês);
  • Dividendos enviados ao exterior também serão tributados em 10%, com exceções para fundos soberanos, fundos de previdência e governos com acordos de reciprocidade;
  • Dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos, mesmo que pagos posteriormente.

Um ponto-chave da negociação foi o mecanismo de compensação, reintroduzido após cálculo da Receita Federal mostrar um impacto de R$ 6 bilhões. Esse redutor evita que a soma da carga tributária da empresa (IRPJ + CSLL) com a nova taxação sobre dividendos ultrapasse 34%, o teto do IRPJ.

Segundo Lira, o mecanismo garante equilíbrio tributário e evita distorções, inclusive para investidores estrangeiros, que poderão renunciar ao crédito no Brasil para facilitar o recolhimento em seus países de origem.

A proposta também prevê que arrecadação superior ao necessário para compensar a renúncia fiscal com a nova faixa de isenção será usada para compensar perdas de estados e municípios ou reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária do consumo que entra em vigor em 2027.

Durante a votação, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) anunciou que apresentará emendas no Plenário para aumentar a contribuição social dos bancos, o que permitiria elevar o teto da faixa de desconto parcial para R$ 7.590.

Justiça fiscal e combate à desigualdade

O governo e a base aliada defendem o projeto como um marco no combate à desigualdade tributária no Brasil. A isenção para a base da pirâmide e a cobrança sobre os mais ricos corrigem um sistema historicamente regressivo, em que os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos do que os mais ricos.

“No Brasil, o mais pobre paga muito e quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, disse Rubens Júnior.

No Plenário da Câmara, a proposta poderá receber novas emendas e destaques. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal. A expectativa do governo é que a medida seja sancionada ainda em 2025, para entrar em vigor em janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade tributária.

Principais pontos do PL 1087/2025:

Medida Detalhes
Nova faixa de isenção Até R$ 5 mil/mês estará isento de IR
Faixa de desconto parcial ampliada Até R$ 7.350/mês terá redução parcial no imposto
Taxação de alta renda Alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil/ano
Tributação sobre dividendos 10% sobre dividendos no Brasil acima de R$ 50 mil por empresa; e sobre remessas ao exterior
Compensação fiscal Redutor para limitar a carga tributária total (IRPJ + dividendos) a 34%
Neutralidade fiscal Excedente de arrecadação será usado para compensar estados/municípios e reduzir a CBS
Prazo de isenção para dividendos Dividendos até 31/12/2025 permanecem isentos, mesmo pagos depois

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Last Update: 16/07/2025