A mentira da vez do sionismo é acusar o Irã de — pasmem — atacar “civis” israelenses. Além do cinismo de quem assassinou dezenas de milhares de civis em Gaza, fica a pergunta: o que são os tais “civis” israelenses?
Em “Israel”, não existe separação entre sociedade e exército. Cada dimensão da vida cotidiana está entrelaçada com o projeto sionista de ocupação, expropriação de terras e repressão. O soldado que atira em crianças palestinas; o professor que doutrina os alunos em sala de aula; a médica que se recusa a tratar prisioneiros; o engenheiro que aprimora sistemas de vigilância sobre Gaza — todos são peças de uma mesma engrenagem. Uma máquina de guerra colonial fundada no roubo sistemático da Palestina.
A colonização sionista se baseia na substituição forçada de uma população por outra, na usurpação contínua de vilas, campos, casas e bairros inteiros do povo palestino. O ocupante rouba a terra, expulsa os legítimos habitantes e se instala como dono, sob a proteção de um exército genocida.
Essa realidade é confirmada por resoluções das Nações Unidas. A Resolução 37/43 da Assembleia Geral da ONU (1982) reafirma o direito dos povos à luta armada contra ocupações estrangeiras, reconhecendo a legitimidade dos meios adotados por movimentos de libertação. A Carta das Nações Unidas (artigo 51) também assegura o direito à legítima defesa contra agressões armadas, inclusive as que partem de atores estatais que desrespeitam a soberania dos demais.
O próprio Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra (artigo 1, parágrafo 4) explicita que a luta contra ocupações coloniais é parte do direito de resistência. A construção de colônias ilegais por “Israel” nos territórios palestinos — incluindo Jerusalém Oriental e a Cisjordânia — viola abertamente o artigo 49, parágrafo 6, da IV Convenção de Genebra, que proíbe a transferência da população do ocupante para o território ocupado.
Portanto, os chamados “civis” israelenses que vivem em assentamentos não são figuras protegidas pelo Direito Internacional Humanitário. São instrumentos ativos da ocupação, beneficiários diretos do roubo territorial e do extermínio do povo palestino. Mesmo o padeiro ou o funcionário da área de tecnologia — todos integram o sistema colonial, prestando serviços essenciais à manutenção da estrutura ocupante. O colono, mesmo sem uniforme, exerce função estratégica: consolida o roubo da terra, ocupa o espaço de quem foi expulso e viabiliza a permanência da colonização.
Para o Direito Internacional, a condição de civil está vinculada à não participação direta ou indireta nas hostilidades. No caso da colonização sionista, essa linha está completamente obliterada: o padeiro alimenta os soldados; o engenheiro desenvolve veículos aéreos não-tripulados (VANTs). Todos esses elementos são parte do esforço de guerra — o que, segundo o Comentário de 1987 ao Protocolo I, retira deles a proteção garantida aos civis.
Quando a República Islâmica do Irã responde militarmente, não está atacando crianças ou famílias. Está se defendendo de um regime que bombardeia embaixadas, assassina generais e conspira abertamente pela sua destruição. É legítima defesa frente a um agressor que, há décadas, se recusa a respeitar qualquer norma internacional.
O contra-ataque iraniano não mira “civis”. Mira a infraestrutura da opressão. Mira o sistema que impede a existência da Palestina, que lucra com a expulsão de um povo inteiro e transforma as terras roubadas em território do opressor.
Colono não é “civil”.
O colono, armado ou não, com farda ou em trajes civis, cumpre a função de manter a limpeza étnica, ocupar a terra alheia e consolidar o crime fundacional do sionismo: o roubo da Palestina.
Por isso, é impossível para o Irã assassinar “civis”. Todos os que roubaram as terras palestinas — ou que se beneficiam desse roubo — são parte do esforço de guerra israelense.