O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, por seis meses, a possibilidade de bloquear pensões, aposentadorias e benefícios de quem não tiver a “prova de vida“.
A regra, que já está em vigor, foi publicada nesta sexta-feira 17 no Diário Oficial da União.
“Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”, consta na portaria assinada pelo ministro substituto da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel.
A prova de vida é uma checagem periódica para comprovar que a pessoa está viva e pode continuar recebendo o benefício do INSS a que tem direito.
O INSS justificou que o adiamento foi necessário porque a própria instituição está aperfeiçoando o cruzamento de dados para chegar ao maior número de beneficiários – e, com isso, reduzir o número de convocações.
A prova de vida é uma responsabilidade do INSS desde 2023, por meio da qual o instituto que comprova a situação do beneficiário ao cruzar outros bancos de dados do governo (CPF, RG e passaporte, por exemplo).
Se houver dúvida ou não for possível cruzar dados, o INSS pode convocar o beneficiário a se apresentar presencialmente em uma agência ou a passar por perícia médica (presencial ou remota).