O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a influenciadora Michele Dias de Abreu por associar as enchentes no Rio Grande do Sul a suposto castigo divino por cultos de religiões de matriz africanas praticados no estado. Michele terá que pagar 35 mil reais em danos morais coletivos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo pelo ato, considerado intolerância religiosa.

A ação civil foi protocolada Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira, a Acoucai, após Michele publicar um vídeo nas redes sociais justificando que as enchentes que deixaram mais de 540 mil desalojados no Rio Grande do Sul ocorreram pelo estado abrigar o maior número de terreiros no Brasil.

No texto, a associação solicitava que Michele, o Google e o Facebook fossem condenados a pagar 50 mil reais em danos morais coletivos. Em recurso, a rede social argumentou que não pode ser responsabilizada pela postagem de Michele, pois cumpriu a determinação judicial de remoção do conteúdo. Já o Google alega que cumpriu a ordem judicial e não pode ser responsabilizada por postagens de seus usuários. Ambos os recursos foram acatados.

À época, Michele gravou quatro stories no Instagram em que afirmava que “o estado do Rio Grande do Sul é o estado com maior número de terreiros de [sic] macumba. Alguns profetas já estavam anunciando algo que iria acontecer devido à ira de Deus. As pessoas estão brincando […] misturando aquilo que é santo, e Deus não divide sua honra com ninguém”. A influenciadora chegou a dizer que ‘alguns inocentes’ pagariam o preço por aqueles que estariam brincando com a ‘ira de Deus’. Antes de ser removido das redes sociais, o vídeo chegou a mais de 3 milhões de visualizações.

Na decisão, o juiz Glauco Costa Leite, da 4ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba acatou parcialmente a solicitação de danos morais, fixando o valor da multa em 35 mil reais com correção monetária, sob o argumento de que a incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão. A influenciadora poderá recorrer da sentença.

“Deixa-se para atrás o legítimo direito ao dissenso religioso para desbordar no insulto, na ofensa, e em última análise, no estímulo à intolerância e ódio coletivo a determinadas denominações religiosas”, destacou Leite na decisão.

Michele Dias de Abreu também é denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais pela prática de incitação de intolerância religiosa. Na denúncia, a promotora de Justiça Ana Bárbara Canedo Oliveira afirma que, na condição de titular de perfil público e com milhares de seguidores, além do crime de intolerância religiosa, Michele também induziu outras milhares de pessoas à discriminação.

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Last Update: 19/03/2025