Indígenas mineiros questionam constitucionalidade de medida governamental sobre autorização ambiental em Minas Gerais

Povos indígenas denunciam inconstitucionalidade em decreto do governo Zema sobre licenciamento ambiental em Minas Gerais

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto 48.893, do estado de Minas Gerais, promulgado pelo governador Romeu Zema (Novo) em setembro de 2024.

O decreto interfere na exigência da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades afetadas por empreendimentos que causam impactos ambientais em seus territórios.

A norma define como povos indígenas apenas aqueles reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), excluindo os demais territórios ocupados por povos originários.

A ADI apresenta uma lista de dez violações, incluindo a da “autodeterminação dos povos indígenas em se reconhecerem enquanto indígenas ao delimitar que povos indígenas são apenas os reconhecidos pela Funai”. A autodeterminação é garantida pela Constituição Federal.

O decreto estende as limitações da necessidade de consulta prévia também às comunidades quilombolas e tradicionais.

A Apib pede liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação e alega que a norma pode gerar danos irreversíveis aos povos indígenas ao afastá-los das decisões que podem causar impactos em seus territórios.

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