A esquerda pequeno-burguesa ainda está vibrando com os processos que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem levado adiante contra os bolsonaristas, por mais que, depois de muitas trapalhadas e arbitrariedades, as ações judiciais de conjunto estejam bem desmoralizadas.
É o caso de Eduardo Guimarães, colunista do Brasil247, que afirmou que a “acusação do STF contra advogados de Bolsonaro de que tentaram obstruir a Justiça é igual à acusação que levou à prisão preventiva do general Braga Netto”.
A ideia do artigo é clara. Não basta que Braga Netto tenha sido preso preventivamente. Pelo mesmo crime, se aplicado da mesma forma, os advogados de Jair Bolsonaro também deveriam ser presos preventivamente.
O que é o crime de obstrução de justiça? Diz a lei (que já é, ela mesma, antidemocrática) que:
“Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
- 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.”
Este parágrafo determina o que é a obstrução de justiça. Vista de uma maneira mais ampla, quando um advogado apresenta algum tipo de defesa ou oposição à determinada medida tomada em sede de investigação pode ser entendido como uma forma de “embaraçar uma investigação”. É um crime genérico e, como tal, faz florescer a arbitrariedade, especialmente no Supremo.
O articulista afirma que os advogados foram acusados de pressionar “testemunhas, manipulação de provas ou outras ações para dificultar o trabalho da Justiça” e que “essa denúncia está relacionada ao inquérito que apura a trama golpista, incluindo o plano ‘Punhal Verde e Amarelo’, que visava assassinatos de autoridades e a manutenção de Bolsonaro no poder”.
Guimarães afirma que “obstrução de Justiça é crime previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), e tipifica crimes como coagir testemunhas, destruir provas ou tentar influenciar indevidamente o curso das investigações”.
Como demonstrado mais acima, não é isso que está escrito na lei. O problema é que, atualmente, reina justamente o que não está escrito. Não existe mais o império da lei, mas o da interpretação dos golpistas de plantão, no caso, dos ministros do STF, que irão determinar quem pode ou não ser candidato em 2026.
“Ambos os casos (de Braga Netto e dos seus advogados) estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF e fazem parte das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022”, diz Guimarães, revelando quem, de fato, interpretou a lei conforme o seu interesse.
“A acusação de obstrução de Justiça refere-se a tentativas de interferir nas investigações por meio de contatos indevidos com testemunhas ou investigados, como fez Braga Netto”. Não, não é isso. Falar com testemunha não é obstrução de justiça, pelo menos isso não está na lei.
“Ações dos advogados de Bolsonaro visariam influenciar depoimentos ou delações, como a de Mauro Cid. Tentativas de manipular informações ou dificultar o acesso a provas”. O curioso mesmo é que as defesas acusam o STF e a Procuradoria-Geral da República de não fornecer totalmente as provas de acusação e de o julgamento estar sendo manipulado para um determinado fim.
Já disse a defesa: “portanto, até hoje, dia 05/06/2025, a defesa não tem acesso à íntegra das provas coletadas no curso da investigação, providência, frise-se, já deferida e determinada por Vossa Excelência no dia 30 de abril de 2025 (…) Assim, não é possível seguir com o início dos interrogatórios sem que seja franqueado para a defesa o acesso integral às provas: um direito básico cujo atendimento deveria ter corrido imediatamente após a formalização da acusação, mas que até hoje não se observou”. Essa defesa poderia ser considerada, ela própria, como obstrução de justiça, nos termos de Alexandre de Moraes e Eduardo Guimarães.
“Em ambos os casos, a obstrução de Justiça é enquadrada na Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), com potencial de penas semelhantes. Considerando que os crimes de obstrução de Justiça imputados aos advogados de Jair Bolsonaro e a Walter Braga Netto têm a mesma base legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013), a providência judicial de prisão preventiva poderia ser aplicada no caso dos advogados para salvaguardar o processo penal, assim como foi no caso de Braga Netto”.
Neste parágrafo fica revelada a sanha penal de um setor considerável da esquerda brasileira. Não satisfeita em ver seus inimigos políticos presos (ilegalmente, diga-se de passagem) ainda fazem campanha pela prisão de seus advogados.
“Note-se que as ações dos advogados, se confirmadas, teriam o objetivo de dificultar as investigações que envolvem Bolsonaro como possível mandante ou beneficiário do crime deles. Desse modo, a prisão preventiva de Bolsonaro volta à pauta na véspera da manifestação que ele fará no próximo domingo para tentar intimidar o Supremo.”
Em primeiro lugar, não houve obstrução de justiça por parte dos advogados, nem mesmo é possível dizer que isso aconteceu com relação aos acusados principais. Se houve obstrução de justiça, essa obstrução foi promovida pelo STF e pela PGR, ao promover os processos de perseguição política contra os bolsonaristas.
Por outro lado, as tentativas de defesa dos bolsonaristas (que é reação natural) são apresentadas pela esquerda como verdadeiros insultos contra a “justiça” do Estado. Quando, historicamente, é a esquerda quem denuncia as arbitrariedades do Poder Judiciário contra o povo.
Em nome da “democracia”, o princípio civilizatório do in dubio pro reo foi para o espaço. O princípio que estabelece que, em caso de dúvida, decide-se a favor do réu já virou uma peça de ficção, porque, finalmente, nenhum princípio fundamental é observado pelo STF, que atropela os direitos dos cidadãos com os aplausos da esquerda. Não tem como isso acabar bem.