A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou nesta quinta-feira (5) o iFood a pagar uma multa de R$ 10 milhões e a registrar os motoristas que prestam serviços à empresa. A decisão foi tomada durante julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Por 2 votos a 1, os desembargadores entenderam que há vínculo empregatício, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os entregadores e a plataforma.
Além da multa milionária, a decisão determina que o iFood pague R$ 5.000 por cada entregador não registrado e mais R$ 5.000 caso a decisão não seja cumprida.
Os valores deverão ser encaminhados ao Programa de Amparo ao Trabalho (PAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT. Cabe recurso da decisão.
Em nota, o iFood informou que irá recorrer. “O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”, afirmou a empresa.