Homem chama Barroso de omisso em petição, perde o processo e leva multa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, multou o autor de uma petição por ato atentatório contra a dignidade da Justiça. A decisão, assinada em 10 de junho, ocorreu após Joaquim Filho não comprovar a assistência por um advogado.

Em maio, o autor protocolou um habeas corpus no qual pedia a “interligação das urnas eletrônicas ao banco de dados de reconhecimento facial, visando à validação biométrica do voto nas eleições presidenciais de 2026”.

Barroso negou seguimento ao HC e aplicou multa de um salário mínimo. “Assentada a manifesta inviabilidade do pedido, observo que o requerente tem reiteradamente dirigido pedidos evidentemente inadmissíveis a esta Corte”, escreveu o ministro.

Inconformado, Filho anexou uma nova petição, na qual acusou Barroso de praticar “omissões reiteradas” por supostamente não analisar “com a profundidade exigida” as suas demandas.

O presidente do STF mandou o homem demonstrar a assistência por um advogado, sob pena de rejeição imediata do recurso. O autor, porém, limitou-se a enviar uma cópia da petição.

“Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária, para que adote as providências necessárias à cobrança da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, concluiu o ministro.

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